
Smart Real Estate Investments. From Portugal.

PERGUNTAS FREQUENTES
PRECISO DE CERTIFICADO ENERGÉTICO ?
É um requisito obrigatório desde 2013, para quem coloca um imóvel no mercado para venda ou arrendamento, seja proprietário ou um mediador imobiliário. Este processo pode ser muito complicado mas não o é, requer apenas a ida de um técnico especializado a sua casa que irá fazer a avaliação da mesma.
Este serviço têm um custo que varia se é um imóvel comercial ou habitacional ou dependendo da tipologia do mesmo. Ao colocar o seu imóvel a venda connosco ajudamos também neste processo da Certificação Energética do seu Imóvel.
POSSO ANUNCIAR O MEU IMÓVEL NA SAPHIRA?
Sim! Anuncie seu imóvel na SAPHIRA Realty e beneficie de uma vasta gama de serviços que temos ao seu dispor! Oferecemos destaque ao seu imóvel para ajudar a aumentar a visibilidade e acelerar a sua venda. A nossa equipa de profissionais trabalha para garantir que você obtenha o melhor resultado para a sua venda, quer em termos de rapidez quer em termos financeiros!
Assim, quer seja particular ou profissional, temos soluções à sua medida, quer online quer offline, com máxima privacidade, transparência, profissionalismo e assistência técnica especializada! Contate-nos agora mesmo e ficará a conhecer a razão do nosso rápido crescimento!
QUANTO PRECISO DE ENTRADA ?
Para a entrada de um imóvel em média recomenda-se que se tenha no mínimo 10% de entrada para sinalizar, sendo que, isto não significa que o Banco lhe irá conceder crédito do restante. Assim, recomendamos sempre que sejam feitas simulações antecipadamente. Também aqui podemos ajudar pois temos um departamento altamente especializado que o pode ajudar neste processo sem qualquer custo adicional, de maneira a perceber se tem viabilidade bancária para o valor do imóvel que selecionou.
Realçamos também que, convém também ter mais algum fundo de reserva pois no ato da escritura terá ainda de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto do Selo (IS). Se precisar de ajuda com o financiamento ou se apenas quer fazer uma simulação entre em contato conosco podemos o ajudar sem qualquer custo adicional.
O QUE SÃO AS MAIS VALIAS ?
A mais-valia Imobiliária é nada mais do resultado que obtemos quando subtraímos ao valor de venda do imóvel, o valor pelo qual foi comprado o imóvel, os encargos de valorização (por exemplo obras.), e determinadas despesas com a alienação e com a aquisição, nomeadamente impostos e emolumentos de registo relativos à aquisição, conforme os artigo 10.º e artigo 43.º, n. º1 do Código do IRS (“CIRS”). A boa notícia é que a tributação das mais-valias imobiliárias só se aplica a imóveis adquiridos após 1 de janeiro de 1989. Ou seja, todos os imóveis que estejam registados em nome de alguém antes de 1 de Janeiro de 1989, e independentemente da forma como foram adquiridos, terão isenção da tributação da mais-valia aquando da venda do imóvel. Mas se não for este o caso, então é preciso saber que terá de se pagar a mais-valia de venda da casa às Finanças. Para os residentes fiscais em Portugal, o valor da mais-valia será englobado no restante IRS, ou seja, a taxa concreta irá depender do escalão de IRS em que o proprietário se insere.
Todavia, o imposto a calcular não será sobre a totalidade da mais-valia, mas sobre 50% desta. Mas se o valor da venda de um imóvel destinado a habitação própria e permanente for reinvestido na compra de outro imóvel para habitação própria e permanente, em Portugal ou noutro Estrado Membro da União Europeia ou Espaço Económico Europeu deixa de ser alvo de tributação. Mas só é possível beneficiar desta isenção da mais-valia imobiliária se tudo for tratado nos 36 meses a seguir à venda ou nos 24 meses anteriores à compra. O mesmo pode acontecer se o valor da venda do imóvel for aplicado, na aquisição de produtos como contratos de seguro financeiro do ramo da vida, adesão individual a um fundo de pensões aberto, contribuições para o regime público de capitalização ou se for feito apenas um reinvestimento parcial, a isenção da mais-valia imobiliária apenas irá respeitar a parte proporcional do valor de venda correspondente ao reinvestido.
POSSO VENDER E COMPRAR AO MESMO TEMPO?
Este processo é possível e é o mais usual pois a maioria das pessoas precisa de vender um imóvel para depois comprar outro. Isto tudo requer é um timing correto pois enquanto t em o seu apartamento a venda temos de ir já procurando soluções para a sua próxima casa, e assim que se encontrar um comprador e o Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) do seu apartamento estiver feito podemos avançar para a compra da sua futura casa. Lidamos diariamente com vários casos deste género, iremos o ajudar em cada passo do processo.
VENDER/COMPRAR CASA EM PORTUGAL COM BITCOIN?
Sim!! Efectivamente é possível, através da permuta um ativo imóvel por um ativo digital, nomeadamente, Bitcoin, contudo há importantes considerações legais, fiscais e práticas que deves ficar a conhecer :
1. Permuta é juridicamente possível
Em Portugal, a permuta de bens (incluindo imóveis) está prevista no Código Civil (art. 939.º), e pode ser feita entre um imóvel e qualquer outro bem com valor económico, incluindo ativos digitais (criptomoedas). A chave é que ambas as partes concordem no valor dos bens trocados e que seja feito um contrato formal de permuta.
2. Escritura obrigatória
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A permuta de um imóvel exige escritura pública, como qualquer transação imobiliária.
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O valor da criptomoeda trocada deve ser declarado em euros na escritura, para efeitos de registo e impostos.
3. Implicações fiscais
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IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas):
Mesmo sendo uma permuta, há lugar ao pagamento de IMT, com base no valor mais alto entre o VPT (valor patrimonial tributário) e o valor declarado na escritura. -
Criptomoedas ainda não são consideradas moeda oficial:
São tratadas como ativos, e não como meio de pagamento legal, o que obriga a um maior cuidado na valorização e no registo da operação. -
IRS/IRC (caso vendas com lucro):
Se estiveres a vender cripto para depois adquirir imóvel, pode haver tributação sobre a mais-valia — dependendo se és particular ou empresa, e do tipo de atividade.
4. Requisitos adicionais
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Terás, em alguns casos, de apresentar documentação que comprove a origem dos fundos (cripto) para evitar problemas com branqueamento de capitais.
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Os cartórios notariais e Bancos ainda não têm prática comum para aceitar cripto diretamente — geralmente, a operação envolve converter a cripto para euros antes da escritura (mas pode ser negociada como permuta no contrato).
Temos as mais variadas soluções e trabalhamos com especialistas tanto em ativos imóveis como ativos digitais. Assim, para estas ou outras questões, entra já em contato connosco! Nós ajudamos!